STJ AREsp 1904200
CIVILCIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTO S DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 283/STF. REAVALIAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido suficiente para mantê-lo não deve ser admitido, a teor da Súmula n. 283/STF. 2. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem interpretação de cláusula contratual, ou incursão no contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõem as Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 1.239/1.252) interposto contra decisão desta relatoria que negou provimento ao agravo nos próprios autos, mantendo a inadmissibilidade do recurso especial. Em suas razões, a agravante insurge-se contra a aplicação da Súmula n. 283/STF, aduzindo que "a questão processual relacionada à preclusão da produção da prova pericial foi debatida com profundidade, apresentando-se argumentos jurídicos que se contrapuseram de forma direta aos fundamentos erigidos no v. acórdão "a quo"" (e-STJ fl. 1.244). Alega que referida questão é estritamente processual, de forma que também não seria caso de aplicação da Súmula n. 7/STJ. Afirma que os fundamentos do acórdão recorrido referentes ao cerceamento de defesa foram rebatidos e que também, quanto ao tema, seria inaplicável a Súmula n. 7/STJ, uma vez que a questão demandaria apenas valoração da prova. Quanto à questão de fundo, defende não ter havido alteração de fachada, sustentando que "a obra por ela realizada não influencia em nada o conjunto e a harmonia arquitetônica do prédio, sendo preservadas todas as formas, cores e padrões, sendo, aliás, externamente imperceptível a obra realizada na unidade imobiliária, sendo viável promover-se a valoração da prova, nos moldes implementados no precedente invocado, sem a necessidade de revolvimento do acervo fático ou probatório" (e-STJ fl. 1.250). Destaca ser "impertinente invocar-se a aplicação da Súmula 5/STJ à situação dos autos, uma vez que não existe debate sobre interpretação de cláusula contratual. O debate dos autos situa-se na avaliação dos deveres do condômino e da limitação do exercício do direito de propriedade, especialmente no que toca a realização de obras que possam comprometer a estética de edificações de uso coletivo" (e-STJ fl. 1.251). Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. O agravado não apresentou contrarrazões (e-STJ fl. 1.257). É o relatório. EMENTA CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTO S DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 283/STF. REAVALIAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido suficiente para mantê-lo não deve ser admitido, a teor da Súmula n. 283/STF. 2. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem interpretação de cláusula contratual, ou incursão no contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõem as Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento.