Decisão · STJ

STJ MS 24340

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2018-05-23publicado em 2024-04-26
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA. PORTARIA 1.287/2017 DO MINISTRO DO TRABALHO. ATO GERAL E ABSTRATO. NÃO CABIMENTO DO WRIT. SÚMULA 266/STF. PRECEDENTES. PROVIMENTO NEGADO. 1. A Portaria 1.287/2017 do Ministro do Trabalho, ato apontado como coator, é dotada de generalidade e abstração, por vedar a cobrança, pelas empresas prestadoras, de taxas de serviço negativas às empresas beneficiárias do Programa Alimentação do Trabalhador. Dessa forma, incide na presente hipótese a Súmula 266 do Supremo Tribunal Federal (STF): "Não cabe mandado de segurança contra lei em tese". 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo INSTITUTO NACIONAL DE DEFESA EM PROCESSO ADMINISTRATIVO - INDEPAD contra a decisão de minha relatoria de fls. 429/433. O agravante sustenta que: Com a devida vênia a este i. Julgador e aos julgados anteriores de casos análogos, pugna-se pela reforma integral da decisão, diante do desacerto da consideração de que a "portaria questionada é dotada de generalidade e abstração". Isso porque, embora se trate de um ato normativo lato sensu dotado de generalidade, os efeitos sobre determinada parcela de destinatários são acentuadamente prejudiciais, o que demonstra que, para o Impetrante, o ato coator tem reflexos que destoam do caráter abstrato e geral (fls. 441/442). A parte adversa apresentou impugnação (fls. 453/459). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA. PORTARIA 1.287/2017 DO MINISTRO DO TRABALHO. ATO GERAL E ABSTRATO. NÃO CABIMENTO DO WRIT. SÚMULA 266/STF. PRECEDENTES. PROVIMENTO NEGADO. 1. A Portaria 1.287/2017 do Ministro do Trabalho, ato apontado como coator, é dotada de generalidade e abstração, por vedar a cobrança, pelas empresas prestadoras, de taxas de serviço negativas às empresas beneficiárias do Programa Alimentação do Trabalhador. Dessa forma, incide na presente hipótese a Súmula 266 do Supremo Tribunal Federal (STF): "Não cabe mandado de segurança contra lei em tese". 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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