Decisão · STJ

STJ REsp 1503962

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2014-12-02publicado em 2024-04-26
TRIBUTÁRIO
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROVIMENTO DE RECURSO INTERPOSTO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. 1. Tendo em vista o provimento da Petição AgInt 01018176/2022, julgo prejudicado o presente recurso. 2. Agravo interno prejudicado. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto pela USINA AÇUCAREIRA ESTER S/A contra a decisão que conheceu do agravo para não conhecer do seu recurso especial, com amparo nos seguintes fundamentos: (i) não violação ao art. 535 do CPC/1973; (ii) inexistência de decisão extra petita; e (iii) incidência da Súmula 83/STJ, quanto à aplicação do entendimento jurisprudencial de que "o depósito judicial com vistas à suspensão da exigibilidade do crédito tributário, promove a constituição deste nos moldes do que dispõe o art. 150 e parágrafos do CTN, não havendo que se falar em decadência do direito do Fisco de realizar o lançamento" (fl. 442). A parte agravante, no que importa, insiste na negativa de prestação jurisdicional, pois o Tribunal de origem não se manifestou sobre questão essencial ao deslinde da controvérsia, consubstanciada na alegação de prescrição para reaver o levantamento indevido do depósito judicial. No mais, afirma que houve prolação de decisão extra petita, tendo em vista que o recurso interposto pela parte adversa, na origem, restringiu-se à impossibilidade de levantamento do depósito judicial, de modo que as considerações feitas no acórdão recorrido acerca de prescrição ultrapassaram a prestação jurisdicional postulada; e, por fim, que está caracterizada a prescrição para a recuperação dos valores levantados, porquanto decorridos mais de vinte e dois anos da extinção do depósito. Pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pelo provimento, pelo Colegiado, do agravo interno. Não houve impugnação ao recurso (fl. 484). É o relatório. EMENTA TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROVIMENTO DE RECURSO INTERPOSTO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. 1. Tendo em vista o provimento da Petição AgInt 01018176/2022, julgo prejudicado o presente recurso. 2. Agravo interno prejudicado.
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