STJ REsp 1909947
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. S ÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Inexiste afronta ao art. 1.022 do CPC/2015 quando a Corte local pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. 2. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 1.079/1.089) interposto contra decisão desta relatoria, que negou provimento ao agravo (e-STJ fls. 1.069/1.072). Em suas razões, a parte reitera a deficiência na prestação jurisdicional pela origem em relação à "omissão quanto à má-fé do banco agravado, reconhecida no voto vencido e demonstrada nas contrarrazões ao recurso de apelação. Também buscou a manifestação do Tribunal acerca da impossibilidade de o recorrido alegar o desconhecimento de que a própria instituição havia transferido a propriedade dos bens ao recorrente após a quitação" (e-STJ fl. 1.082). Aduz que a "Jurisprudência do STJ sobre o art. 940 do Código Civil e a Súmula 7/STJ. As duas Turmas de direito privado dessa Corte já apreciaram controvérsias em que a ofensa ao art. 940 do Código Civil foi reconhecida sem a incidência do óbice da Súmula 7/STJ" (e-STJ fl. 1.084). Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada apresentou impugnação (e-STJ fls. 1.139/1.149). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. S ÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Inexiste afronta ao art. 1.022 do CPC/2015 quando a Corte local pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. 2. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento.