STJ AREsp 2451882
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 182/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O agravante deve atacar, de forma específica, todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o recurso especial. Aplicação do art. 932, III, do CPC/2015 e, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra a decisão de fls. 858/859 (e-STJ), por meio da qual a d. Presidência do STJ não conheceu do agravo nos próprios autos pela ausência de impugnação aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade. Em suas razões (e-STJ, fls. 863/875), a parte agravante afirma ser desnecessária a impugnação ao fundamento da decisão que inadmitiu seu recurso, por se tratar de mero obiter dictum. Aduz que as razões de seu recurso impugnam suficientemente toda a motivação da decisão objeto do agravo nos próprios autos. Afirma tratar-se de matéria de ordem pública e, por isso, cognoscível de ofício. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. Resposta da agravada às fls. 886/902 (e-STJ). Pede a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 182/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O agravante deve atacar, de forma específica, todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o recurso especial. Aplicação do art. 932, III, do CPC/2015 e, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento.