STJ AREsp 1947306
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. ALEGAÇÃO DE PAGAMENTO DO TRIBUTO EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. RESP 1.104.900/ES (REPETITIVO) E SÚMULA 393/STJ. SÚMULA 7/STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. O Tribunal de origem consignou expressamente a necessidade de dilação probatória para o conhecimento das alegações do excipiente acerca do pagamento do tributo. Inviabilidade em recurso especial diante da compreensão firmada nesta Corte sob o rito dos recursos repetitivos (REsp 1.104.900/ES) e na Súmula 393 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Rever tal entendimento esbarra no óbice da Súmula 7/STJ. 2 . Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por PGC PARTICIPACOES LTDA. contra a decisão de relatoria do Ministro Manoel Erhardt (Desembargador Convocado do TRF da 5ª Região) assim ementada (fl. 210): PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA VIA PAGAMENTO E/OU COMPENSAÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. TEMA CONSOLIDADO EM REGIME DE REPETITIVO (RESP. 1.104.900/ES, REL. MIN. DENISE ARRUDA, DJE 1º.4.2009) E NA SÚMULA 393/STJ. INVERSÃO DO JULGADO OBSTADO PELA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DA EMPRESA A QUE SE NEGA PROVIMENTO. Em suas razões recursais (fls. 237/246), a parte agravante alega, em suma, ser prescindível de dilação probatória o conhecimento das matérias arguidas em exceção de pré-executividade, notadamente no tocante à alegação de pagamento, e não ser devida a incidência da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça no presente caso. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do feito à turma julgadora. Não foi apresentada impugnação conforme a certidão de fl. 253. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. ALEGAÇÃO DE PAGAMENTO DO TRIBUTO EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. RESP 1.104.900/ES (REPETITIVO) E SÚMULA 393/STJ. SÚMULA 7/STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. O Tribunal de origem consignou expressamente a necessidade de dilação probatória para o conhecimento das alegações do excipiente acerca do pagamento do tributo. Inviabilidade em recurso especial diante da compreensão firmada nesta Corte sob o rito dos recursos repetitivos (REsp 1.104.900/ES) e na Súmula 393 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Rever tal entendimento esbarra no óbice da Súmula 7/STJ. 2 . Agravo interno a que se nega provimento.