STJ AREsp 2404603
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. EXTINÇÃO. RECURSO CABÍVEL. 1. Consoante o entendimento desta Corte, a apelação é o recurso cabível contra decisão que importa na extinção da execução. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por REFINARIA DE PETRÓLEOS DE MANGUINHOS S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, contra decisão de minha lavra, proferida às e-STJ fls. 314/317, em que conheci do agravo para não conhecer do recurso especial em virtude da incidência das Súmulas 282 do STF (quanto à interrupção do prazo prescricional) e 83 do STJ (no tocante ao recurso cabível na hipótese dos autos). Deixando de se manifestar acerca da prescrição, aduz a parte agravante a inaplicabilidade do último do óbice sumular aludido, uma vez que os precedentes apontados pela decisão ora questionada não seriam aplicáveis ao caso dos autos, já que a decisão de primeira instância recorrida não teria extinguido a execução. Requer, assim, a reforma da decisão atacada a fim de que seja provido o recurso especial. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. EXTINÇÃO. RECURSO CABÍVEL. 1. Consoante o entendimento desta Corte, a apelação é o recurso cabível contra decisão que importa na extinção da execução. 2. Agravo interno desprovido.