Decisão · STJ

STJ AREsp 2186545

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2022-08-12publicado em 2024-04-25
CONSUMIDOR
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por BANCO VOLKSWAGEN S.A. contra a decisão (e-STJ fls. 632/634 ) que não conheceu do agravo em recurso especial devido à falta de impugnação específica d os fundamentos da decisão que inadmitiu o apelo nobre, nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil. Nas presentes razões (e-STJ fls. 638/643), o agravante alega que, "(..) Como se demonstrou nas razões do recurso especial e, sobretudo, nas razões do agravo em recurso especial, o óbice da Súmula 83/STJ não poderia servir à inadmissão do recurso, eis que o acórdão recorrido e os Recursos Especiais repetitivos 1.058.114/RS e 1.063.343/RS, apesar de tratarem da mesma matéria, decidiram de forma completamente divergente". Requer, ao final, a reconsideração da decisão atacada. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno não provido.
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