STJ AREsp 2186545
CONSUMIDORAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por BANCO VOLKSWAGEN S.A. contra a decisão (e-STJ fls. 632/634 ) que não conheceu do agravo em recurso especial devido à falta de impugnação específica d os fundamentos da decisão que inadmitiu o apelo nobre, nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil. Nas presentes razões (e-STJ fls. 638/643), o agravante alega que, "(..) Como se demonstrou nas razões do recurso especial e, sobretudo, nas razões do agravo em recurso especial, o óbice da Súmula 83/STJ não poderia servir à inadmissão do recurso, eis que o acórdão recorrido e os Recursos Especiais repetitivos 1.058.114/RS e 1.063.343/RS, apesar de tratarem da mesma matéria, decidiram de forma completamente divergente". Requer, ao final, a reconsideração da decisão atacada. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno não provido.