Decisão · STJ

STJ AREsp 2415731

Rel. SÉRGIO KUKINAjulgado em 2023-07-13publicado em 2024-04-25
PROCESSUAL
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELA DECISÃO QUE NÃO ADMITE, NA ORIGEM, O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. Segundo consolidada jurisprudência desta Corte, é inviável o agravo que deixa de atacar, de modo específico, a totalidade dos fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial. Incidência da Súmula 182 do STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA: Trata-se de agravo interno interposto por KAIQUE FREITAS DE SOUZA desafiando decisão desta relatoria, que, com base no art. 932, III, do CPC, não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica a todos os fundamentos do julgado que inadmitiu o apelo nobre (fls. 1.076/1.077). A parte agravante sustenta, em resumo, a inaplicabilidade da vedação sumular n. 182/STJ, uma vez que "impugnou os fundamentos da r. decisão e demostrou em sua fundamentação a controvérsia em questão à ausência de afronta ao art. 1.022 do CPC" (fls. 1.082/1.083). Requer, desse modo, o provimento do agravo interno. Transcorreu in albis o prazo para impugnação (fl. 1.095). É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELA DECISÃO QUE NÃO ADMITE, NA ORIGEM, O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. Segundo consolidada jurisprudência desta Corte, é inviável o agravo que deixa de atacar, de modo específico, a totalidade dos fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial. Incidência da Súmula 182 do STJ. 2. Agravo interno não provido.
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