STJ HC 882968
PROCESSUALPENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. NULIDADE. INVERSÃO DA ORDEM NO INTERROGATÓRIO DO RÉU. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE ALEGAÇÃO NO MOMENTO OPORTUNO E DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A Terceira Seção desta Corte, no julgamento da RvCr n. 5.563/DF, reafirmou o entendimento de que a nulidade decorrente da inversão da ordem do interrogatório, com previsão no art. 400 do Código de Processo Penal, está sujeita à preclusão e demanda a demonstração de prejuízo, o que não ocorreu na presente hipótese. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por BRUNO ABRAAO SANT "ANNA XAVIER LIMA em face de decisão monocrática, por mim proferida, a qual não conheceu o habeas corpus impetrado em seu favor. Na espécie, pretendeu o agravante o reconhecimento de nulidade em razão da inversão da ouvida das testemunhas e do interrogatório no réu na audiência de instrução e julgamento. Nesse agravo regimental, repisa a fundamentação acerca da nulidade. Pugna, ao final, pela reconsideração da decisão agravada ou pela remessa do recurso ao Colegiado para julgamento. Por não reconsiderar a decisão agravada, submeto o agravo regimental à apreciação da Quinta Turma desta Corte. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. NULIDADE. INVERSÃO DA ORDEM NO INTERROGATÓRIO DO RÉU. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE ALEGAÇÃO NO MOMENTO OPORTUNO E DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A Terceira Seção desta Corte, no julgamento da RvCr n. 5.563/DF, reafirmou o entendimento de que a nulidade decorrente da inversão da ordem do interrogatório, com previsão no art. 400 do Código de Processo Penal, está sujeita à preclusão e demanda a demonstração de prejuízo, o que não ocorreu na presente hipótese. 2. Agravo regimental desprovido.