Decisão · STJ

STJ MS 29665

Rel. BENEDITO GONÇALVESjulgado em 2023-08-29publicado em 2024-02-14
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA. NÃO IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A ausência de impugnação específica ao fundamento da decisão agravada impõe o não conhecimento do recurso. Incidência da Súmula 182/STJ. 3. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO BENEDITO GONÇALVES (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão assim ementada (fl. 226): PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONFIGURADA A INÉPCIA DA EXORDIAL. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA LIMINARMENTE. O agravante, pugnando pela nulidade do julgamento, sustenta, em confusas razões, que (fls. 240-241): a) Vossa Excelência não tem culpa de nada, apenas é questão processual, deve ser tudo anulado no Egrégio STJ a partir de: Brasília, 21 de junho de 2023. Ministro Antônio Carlos Ferreira Relator. Os documentos elaborados pelo Doutor Ferreira são falsos; b) a doutora Laurita Vaz não tem culpa, mas deve ser anulado tudo, porque o Magistrado na ativa não pode ser parte, o Ministério Público não pode ser parte, e não existe advocacia formada para o Judiciário; c) oficiar o Doutor Martins, presidente anterior, porque tudo começou no exercício da administração anterior, no sentido que determine a nobre secretaria a elaboração da certidão esclarecendo que os procedimentos do Doutor Ferreira são errados, ou seja, o que a secretaria faz: coloca o numero 242, 241. 247 271, 272. O Doutor Ferreira esta produzindo autos no seu gabinete não existindo os números necessários; d) depois que o oficio esteja juntado, nobre doutor relator tudo é conexão: é o contrario, ou seja, através dos frutos ruins, envenenados, descobriu-se a arvore podre, contaminada. Através dos procedimentos ruins do Doutor Ferreira descobriu-se a arvore contaminada do Egrégio TJSP. O Doutor Ferreira está recebendo ordens da pessoa jurídica TJSP. Nobre doutor relator dar procedência em tudo a favor das partes, dar tutela antecipada em tudo, porque é tudo conexão; e) dar procedência em tudo, ou seja, dar tutela antecipada nos autos de exceções de suspeição e impedimento; f) suspender todos os julgamentos no Egrégio STJ e anular tudo a partir de: Brasília, 21 de junho de 2023. Ministro Antônio Carlos Ferreira relator. g) doutor relator o acervo que está no Egrégio STJ sobre minha família, está em andamento há vários anos, esquecer as questões que envolve o CNJ - Conselho Nacional de Justiça, porque pode levar outros anos tudo parado, vai favorecer os réus, estão montando procedimentos para favorecer os réus e levar muitos anos em andamento. Dar tutela antecipada em tudo; h) anular tudo do Doutor Ministro Ferreira, ou seja, todo o acervo que envolve o TJSP e os conexos, de Relatoria do referido Ministro; Com impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA. NÃO IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A ausência de impugnação específica ao fundamento da decisão agravada impõe o não conhecimento do recurso. Incidência da Súmula 182/STJ. 3. Agravo regimental não conhecido.
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