STJ REsp 2105460
TRIBUTÁRIOTRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. PORTARIAS. INTERPRETAÇÃO. VIOLAÇÃO REFLEXA DE LEI FEDERAL. RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE. 1. A eventual violação à lei federal, no caso, é reflexa, uma vez que para o deslinde da controvérsia seria imprescindível a interpretação da Portaria ME 7.163/2021 e da Portaria MT 130/2011, providência vedada no âmbito do recurso especial, uma vez que tais regramentos não se subsomem ao conceito de lei federal. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO SÉRGIO KUKINA: Trata-se de agravo interno manejado por St. Claire Restaurante Ltda. desafiando decisão de fls. 345/348, que não conheceu do seu recurso especial, sob os seguintes fundamentos: (I) ausência de prequestionamento do art. 21 da Lei 11.148/2021 (Súmula 356/STF); (II) eventual violação da lei federal, no caso, é reflexa, uma vez que para o deslinde da controvérsia seria imprescindível a interpretação da Portaria ME 7.163/2021, providência vedada no âmbito do recurso especial, uma vez que tal regramento não se subsome ao conceito de lei federal; e (III) a via do recurso especial não se presta para invocar violação a norma constitucional. A parte agravante, em suas razões, sustenta, em síntese, que o "r. acórdão recorrido teve que dar interpretação ao enunciado normativo descrito no artigo 21, parágrafo único, I, da Lei n. 11.771/2008 para, aí sim, julgar o caso à luz da Portaria Me n. 7.163/2021" (fl. 357) e "afora a flagrante ilegalidade da portaria ao impor condições não previstas na lei que instituiu o Perse, a exigência estabelecida às atividades cujo cadastro é, por lei, facultativo, revela-se sobremaneira desproporcional" (fl. 365). Aberta vista à parte agravada, decorreu in albis o prazo para apresentação de impugnação (fl. 375). É O RELATÓRIO. EMENTA TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. PORTARIAS. INTERPRETAÇÃO. VIOLAÇÃO REFLEXA DE LEI FEDERAL. RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE. 1. A eventual violação à lei federal, no caso, é reflexa, uma vez que para o deslinde da controvérsia seria imprescindível a interpretação da Portaria ME 7.163/2021 e da Portaria MT 130/2011, providência vedada no âmbito do recurso especial, uma vez que tais regramentos não se subsomem ao conceito de lei federal. 2. Agravo interno não provido.