STJ AREsp 2465545
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INDICAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL . VIOLAÇÃO. INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. OCORRÊNCIA. SÚMULA Nº 284/STF. 1. A deficiência na fundamentação recursal restou evidenciada, pois as razões do recurso especial não indicaram especificamente quais os artigos de lei federal teriam sido contrariados pelo aresto recorrido e interpretados de forma divergente, o que atrai a incidência da Súmula nº 284/STF. Precedentes. 2. A indicação dos dispositivos de lei infraconstitucional violados veiculada apenas nas razões do agravo interno não é suficiente para sanar vício de fundamentação recursal, tendo em vista a ocorrência de preclusão consumativa. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por C.R.V.O. PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA. e OUTROS contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do recurso especial em virtude da ausência de indicação de quais dispositivos de lei federal teriam sido violados pelo acórdão estadual recorrido e interpretados de forma divergente, com aplicação da Súmula nº 284/STF (e-STJ fls. 215/216). Em suas razões (e-STJ fls. 220/231), os agravantes defendem que "(..) o recurso especial demonstrou de forma clara e inarredável a ofensa ao Art. 1.022, II e Art. 489, § 1º, IV do Código de Processo Civil, não sendo oportuna e correta a aplicação da Súmula Nº 284 do Supremo Tribunal Federal, merecendo provimento no ponto" (e-STJ fl. 191). Reiteram, ainda, os argumentos do recurso especial. Impugnação apresentada às e-STJ fls. 236/243. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INDICAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL . VIOLAÇÃO. INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. OCORRÊNCIA. SÚMULA Nº 284/STF. 1. A deficiência na fundamentação recursal restou evidenciada, pois as razões do recurso especial não indicaram especificamente quais os artigos de lei federal teriam sido contrariados pelo aresto recorrido e interpretados de forma divergente, o que atrai a incidência da Súmula nº 284/STF. Precedentes. 2. A indicação dos dispositivos de lei infraconstitucional violados veiculada apenas nas razões do agravo interno não é suficiente para sanar vício de fundamentação recursal, tendo em vista a ocorrência de preclusão consumativa. 3. Agravo interno não provido.