STJ AREsp 2564663
TRIBUTÁRIOP ENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Nos termos da Súmula 182/STJ, não pode ser conhecido o agravo em recurso especial, por não ter impugnado de maneira específica todos os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial na origem. 2. Com relação à Súmula 7/STJ, o recurso limitou-se a sustentar, de modo genérico, que a análise da controvérsia não enseja o revolvimento de matéria fático-probatória, o que não satisfaz a exigência de impugnação específica para viabilizar o conhecimento do agravo. 3. A parte agravante mencionou, de modo genérico, que todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade foram impugnados, sem demonstrar, concreta e explicitamente, o desacerto da aludida decisão quanto aos entraves apontados. 4. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por LUIZ FERNANDO BARBOSA DE MACEDO, contra decisão da Presidência desta Corte Superior que, pelo óbice da Súmula 182/STJ, não conheceu do agravo em recurso especial (e-STJ, fls. 2.669 - 2.670). A parte agravante aduz, em síntese, que todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade foram impugnados e que a análise da pretensão recursal não enseja o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos. Pede, ao final, a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do feito a julgamento colegiado, a fim de que seja provido o recurso especial. É o relatório. EMENTA P ENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Nos termos da Súmula 182/STJ, não pode ser conhecido o agravo em recurso especial, por não ter impugnado de maneira específica todos os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial na origem. 2. Com relação à Súmula 7/STJ, o recurso limitou-se a sustentar, de modo genérico, que a análise da controvérsia não enseja o revolvimento de matéria fático-probatória, o que não satisfaz a exigência de impugnação específica para viabilizar o conhecimento do agravo. 3. A parte agravante mencionou, de modo genérico, que todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade foram impugnados, sem demonstrar, concreta e explicitamente, o desacerto da aludida decisão quanto aos entraves apontados. 4. Agravo regimental desprovido.