STJ EAREsp 1453248
TRIBUTÁRIOEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. Os embargos de declaração objetivam sanar eventual existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado (CPC, art. 1022), sendo inadmissível a oposição para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas na decisão embargada, mormente porque não são cabíveis para provocar novo julgamento da lide. 2. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Cuida-se de embargos de declaração opostos por INDUSTRAR TRATAMENTO TÉRMICO LTDA contra o acórdão que não conheceu do agravo interno que interpusera, nos termos da seguinte ementa: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. RECUPERAÇÃO DE CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO. SÚMULA 182/STJ. 1. Cumpre à parte recorrente o ônus de evidenciar, nas razões do agravo interno, o desacerto da decisão agravada. Descumprido esse ônus, ou seja, se ausente a impugnação pontual e consistente dos fundamentos da decisão recorrida, o conhecimento do agravo é inadmissível, a teor do disposto na Súmula 182 deste Tribunal. 2. Na hipótese, a agravante não impugnou a incidência da Súmula 315/STJ, circunstância que atrai a aplicação da Súmula 182/STJ. 3. Agravo interno não conhecido. Nas razões, sustenta que a jurisprudência atual do STJ é no sentido de que a ausência de impugnação apenas enseja a preclusão da matéria não impugnada, não impedindo o processamento do recurso. Discorre, ademais, sobre a confissão da ocorrência de cobrança indevida. É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. Os embargos de declaração objetivam sanar eventual existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado (CPC, art. 1022), sendo inadmissível a oposição para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas na decisão embargada, mormente porque não são cabíveis para provocar novo julgamento da lide. 2. Embargos de declaração rejeitados.