Decisão · STJ

STJ HC 884701

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2024-01-22publicado em 2024-04-25
TRIBUTÁRIO
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR. VALIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O Pleno do Supremo Tribunal Federal, no exame do RE n. 603.616 (Tema 280/STF), reconhecido como de repercussão geral, assentou que "a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade dos atos praticados" (Rel. Ministro GILMAR MENDES, julgado em 05/11/2015). 2. Na hipótese, ao checarem denúncia anônima quanto a autoria do delito de homicídio na residência, os policiais avistaram de fora da casa a motocicleta indicada como a utilizada no crime de homicídio, bem como a tentativa de fuga do réu, o que indicou a existência das fundadas razões para a constrição dos acusados e realização da busca domiciliar. 3. Recurso não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por WESLEY BATISTA DE LIMA de decisão na qual não conheci do habeas corpus. A defesa reitera a ilegalidade da busca domiciliar efetivada sem justa causa. Pontua que "não merece ser aplicada a serendipidade, porquanto para tornar válida a prova obtida, esta deve ter sido colhida mediante a descoberta inesperada de uma investigação legalmente autorizada e com conexão com o fato investigado, o que não se aplica a ação praticada pelos milicianos." Reafirma que a entrada na residência do réu tem como base denúncia anônima e confissão obtida informalmente, sem a observância da advertência do direito ao silêncio. Pleiteia a concessão da ordem "de ofício, a fim de reconhecer a ilicitude das provas, ante a flagrante violação ao domicílio, absolvendo o paciente por ausência de prova válida (CPP, art. 386, II. V e VII) ou, subsidiariamente a desclassificação da imputação para o crime do artigo 28 da Lei 11.343/2006." É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR. VALIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O Pleno do Supremo Tribunal Federal, no exame do RE n. 603.616 (Tema 280/STF), reconhecido como de repercussão geral, assentou que "a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade dos atos praticados" (Rel. Ministro GILMAR MENDES, julgado em 05/11/2015). 2. Na hipótese, ao checarem denúncia anônima quanto a autoria do delito de homicídio na residência, os policiais avistaram de fora da casa a motocicleta indicada como a utilizada no crime de homicídio, bem como a tentativa de fuga do réu, o que indicou a existência das fundadas razões para a constrição dos acusados e realização da busca domiciliar. 3. Recurso não provido.
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