Decisão · STJ

STJ AREsp 2357944

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2023-05-04publicado em 2024-04-25
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. MATÉRIA FÁTICA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não enfrentada no julgado impugnado tese respeitante a artigo de lei federal apontado no recurso especial, há falta do prequestionamento, o que faz incidir o óbice da Súmula 282 do STF. 2. Não é possível, em sede de recurso especial, o reexame de matéria fático-probatória, o que enseja a incidência da Súmula 7 do STJ: "a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial." 3. No caso, a Corte de origem reconheceu que não ficou comprovado que as apólices são garantidas pelo FCVS, a partir da documentação colacionada ao feito, inviabilizando o acolhimento da pretensão recursal pela aplicação do enunciado referido. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pela TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS (SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS) para desafiar decisão da Presidência do STJ, proferida às e-STJ fls. 529/532, em que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da falta de prequestionamento da tese recursal, além da aplicação da Súmula 7 do STJ. No presente agravo interno, a parte agravante insurge-se contra a aplicação dos óbices das Súmulas 282 do STF e 7 do STJ. Requer, assim, a reconsideração do decisum impugnado ou a sua submissão ao Órgão colegiado. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. MATÉRIA FÁTICA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não enfrentada no julgado impugnado tese respeitante a artigo de lei federal apontado no recurso especial, há falta do prequestionamento, o que faz incidir o óbice da Súmula 282 do STF. 2. Não é possível, em sede de recurso especial, o reexame de matéria fático-probatória, o que enseja a incidência da Súmula 7 do STJ: "a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial." 3. No caso, a Corte de origem reconheceu que não ficou comprovado que as apólices são garantidas pelo FCVS, a partir da documentação colacionada ao feito, inviabilizando o acolhimento da pretensão recursal pela aplicação do enunciado referido. 4. Agravo interno desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →