STJ REsp 2102869
CIVILADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. EXECUÇÃO FISCAL. INFRAÇÃO COMETIDA APÓS A ALIENAÇÃO DE VEÍCULO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO ALIENANTE. DEVER DE COMUNICAÇÃO. ART. 134 DO CTB. 1. Nos termos da orientação firmada no âmbito desta Corte de Justiça, no caso de alienação de veículo, a parte alienante deve comunicar a transferência de propriedade do bem ao órgão competente, sob pena de responder solidariamente em casos de eventuais infrações de trânsito. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado por NILFRAL DE TERESÓPOLIS COMERCIAL LTDA. EPP desafiando decisão pela qual dei provimento ao recurso especial da Agência Nacional de Transportes Terrestres, por entender que a parte alienante do veículo deve comunicar a transferência de propriedade ao órgão competente, sob pena de responder solidariamente em casos de eventuais infrações de trânsito. Em suas razões, a parte agravante sustenta que "considerando que o crédito em execução é referente à multa por infração administrativa constituída em 04/02/2016, verifica-se que a aplicação da jurisprudência é no sentido de que o art. 134 do CTB tem sua interpretação mitigada" (fl. 199). A parte agravada não apresentou impugnação (fl. 209). É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. EXECUÇÃO FISCAL. INFRAÇÃO COMETIDA APÓS A ALIENAÇÃO DE VEÍCULO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO ALIENANTE. DEVER DE COMUNICAÇÃO. ART. 134 DO CTB. 1. Nos termos da orientação firmada no âmbito desta Corte de Justiça, no caso de alienação de veículo, a parte alienante deve comunicar a transferência de propriedade do bem ao órgão competente, sob pena de responder solidariamente em casos de eventuais infrações de trânsito. 2. Agravo interno não provido.