Decisão · STJ

STJ REsp 2082025

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2023-06-26publicado em 2024-04-25
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO COMBATIDO. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA. 1. É inadmissível recurso especial quando o acórdão recorrido se assenta em fundamentos constitucional e infraconstitucional, qualquer deles suficiente, por si só, para mantê-lo, e a parte vencida não apresenta recurso extraordinário (Súmula 126 desta Corte). 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo CONDOMÍNIO SHOPPING ALDEOTA EXPANSÃO para desafiar decisão de minha lavra, proferida às e-STJ fls. 614/618, em que não conheci do recurso especial, por incidência da Súmula 126 do STJ. No presente agravo interno, a parte agravante sustenta que inexiste fundamento constitucional autônomo para manter a conclusão do acórdão combatido. Requer, assim, a reconsideração do decisum impugnado ou a sua submissão ao Órgão colegiado. Impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO COMBATIDO. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA. 1. É inadmissível recurso especial quando o acórdão recorrido se assenta em fundamentos constitucional e infraconstitucional, qualquer deles suficiente, por si só, para mantê-lo, e a parte vencida não apresenta recurso extraordinário (Súmula 126 desta Corte). 2. Agravo interno desprovido.
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