Decisão · STJ

STJ AREsp 2439612

Rel. SÉRGIO KUKINAjulgado em 2023-08-21publicado em 2024-04-25
TRIBUTÁRIO
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. 1. Nos termos da Súmula 182/STJ: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão recorrida". 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO SÉRGIO KUKINA: Trata-se de agravo interno manejado por TRS empreendimentos Ltda. contra decisão de fls. 279/280, que não conheceu de seu agravo em recurso especial em razão do óbice previsto na Súmula 182/STJ, porquanto não impugnada especificamente a incidência da Súmula 284/STF. Sustenta a agravante que: (I) "a decisão pela inadmissão do Agravo em Recurso Especial apontou que não teria a parte Agravante impugnado especificamente a afirmada ausência de afronta a dispositivo legal, não explicando a pertinência da questão nos parágrafos seguintes, se limitando a colacionar julgado que genericamente afirma ser necessária à impugnação específica das decisões quando utilizada a via recursal, e em afirmar a aplicação analógica da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça, também não devidamente explicada" (fl. 296); e (II) "não há que se falar, assim, na aplicação da citada Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal, seja porque houve a expressa indicação do dispositivo em que a fundamentação do Recurso Especial encontra-se vinculada, qual seja a alínea "a" do inciso III do artigo 105 da Constituição Federal, seja porque, caso não houvesse a indicação expressa de tais hipóteses, a fundamentação do recurso demonstrou claramente a violação à norma que justificou a interposição do apelo nobre" (fl. 302). Sem impugnação, conforme certidão de fl. 312. É O RELATÓRIO. EMENTA TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. 1. Nos termos da Súmula 182/STJ: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão recorrida". 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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