Decisão · STJ

STJ EREsp 1879356

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2020-06-19publicado em 2024-04-25
CONSUMIDOR
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. LUCROS. PARTICIPAÇÃO. APOSENTADOS. EXTENSÃO. IMPOSSIBILIDADE. FONTE DE CUSTEIO. AUSÊNCIA. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. RESP Nº 1.425.326/RS. 1. Discute-se nos autos acerca da possibilidade de extensão do pagamento de gratificação semestral e participação nos lucros e resultados aos empregados aposentados. 2. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp nº 1.425.326/RS, submetido ao rito dos recursos especiais repetitivos, concluiu que é inviável a incorporação de abonos e vantagens concedidas aos funcionários em atividade aos proventos de complementação de aposentadoria em manutenção pagos por entidade de previdência privada. 3. I nadmissível a extensão aos inativos da participação nos lucros concedida aos funcionários da ativa em virtude da ausência de prévia reserva matemática. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por DENISE VIEIRA contra a decisão que deu parcial provimento ao recurso especial interposto pelo BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. e OUTRA para restabelecer a sentença (fls. 977/981 e-STJ). Os embargos de declaração opostos pela ora agravante foram rejeitados (fls. 1.006/1.008, e-STJ). Em suas razões, a agravante sustenta a inaplicabilidade do entendimento firmado no julgamento do recurso especial repetitivo (REsp nº 1.425.326/RS), visto que não há pedido de complementação de aposentadoria no caso dos autos, tratando a demanda de observância de regulamento interno do empregador. Afirma que "(..) o agravante não pleiteou em momento algum a complementação de sua aposentadoria e muito menos o recebimento de qualquer verba de acordo com o regulamento ou estatuto previdenciário" (fl. 1.019 e-STJ). Devidamente intimada, a parte contrária não apresentou impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. LUCROS. PARTICIPAÇÃO. APOSENTADOS. EXTENSÃO. IMPOSSIBILIDADE. FONTE DE CUSTEIO. AUSÊNCIA. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. RESP Nº 1.425.326/RS. 1. Discute-se nos autos acerca da possibilidade de extensão do pagamento de gratificação semestral e participação nos lucros e resultados aos empregados aposentados. 2. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp nº 1.425.326/RS, submetido ao rito dos recursos especiais repetitivos, concluiu que é inviável a incorporação de abonos e vantagens concedidas aos funcionários em atividade aos proventos de complementação de aposentadoria em manutenção pagos por entidade de previdência privada. 3. I nadmissível a extensão aos inativos da participação nos lucros concedida aos funcionários da ativa em virtude da ausência de prévia reserva matemática. 4. Agravo interno não provido.
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