Decisão · STJ

STJ AREsp 2474060

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2023-10-05publicado em 2024-04-25
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AUTORA. 1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na decisão agravada, nos termos do art. 1.021, § 1º, do NCPC, a atrair a aplicação da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Cuida-se de agravo interno, interposto por JARIM LOPES ROSEIRA, contra a decisão monocrática da Presidência desta Corte (fls. 464-465, e-STJ), que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial da ora insurgente. O referido julgado aplicou o teor da Súmula 284/STF, "uma vez que não houve a indicação do permissivo constitucional autorizador do recurso especial, aplicando-se, por conseguinte, a referida súmula: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia". Isso porque, conforme disposto no art. 1.029, II, do CPC/2015, a petição do recurso especial deve conter a "demonstração do cabimento do recurso interposto"." (fl. 464, e-STJ). Os embargos de declaração foram rejeitados e não conhecido o segundo embargos declaratório (fls. 494-494, e-STJ). Daí o presente agravo interno (fls. 498-503, e-STJ), no qual o insurgente aduz, em síntese, que o recurso deve ser analisado pelo Colegiado. Foi apresentada impugnação (fls. 507-513, e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AUTORA. 1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na decisão agravada, nos termos do art. 1.021, § 1º, do NCPC, a atrair a aplicação da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →