Decisão · STJ

STJ AREsp 2454767

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2023-09-12publicado em 2024-04-25
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DECLARATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA DEMANDADA. 1. A Corte local assentou que a citação foi entregue no endereço correto e recebida por colaborador, sem qualquer ressalva. Nesse contexto, a análise da tese ligada à nulidade do ato implicaria, necessariamente, em reexame do contexto probatório dos autos, providência vedada em sede especial em virtude do óbice da Súmula 7 do STJ. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Cuida-se de agravo interno interposto por FUNDACAO CESP, em face de decisão monocrática da lavra deste signatário que conh eceu do agravo para negar provimento ao recurso especial. O apelo nobre, fundamentado nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, visa reformar o acórdão prolatado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim ementado (fl. 458, e-STJ): APELAÇÃO CÍVEL. Ação de obrigação de fazer. Preliminar de nulidade da citação postal realizada no endereço da empresa ré e recebida por funcionário sem ressalvas. Citação considerada válida. Plano de Saúde Coletivo. Manutenção do plano com base em benesse prevista no artigo 31 da Lei 9.656/98. Modificação da forma de custeio após assunção pela Vivest da carteira de plano de saúde dos beneficiários vinculados a ENEL. Alegação de onerosidade excessiva em razão de imposiçãode contratos diferentes para ativos e inativos. Necessidade de observância do estabelecido no Tema n. 1034 do STJ, sob o rito dos recursos repetitivos. Tese firmada no sentido de que os arts. 30 e 31 da Lei nº 9.656/1998 impõem que ativos e inativos sejam inseridos em plano de saúde coletivo com a igualdade de modelo de custeio e de valor de contribuição. Existência de tratamento discriminatório. Paridade determinada, com devolução de eventuais valores pagos a maior de forma simples. R. sentença mantida. Recurso improvido. Os embargos de declaração opostos foram rejeitados pelo acórdão de fls. 470-472, e-STJ. Nas razões do especial (fls. 474-503, e-STJ), a agravante aponta, além do dissídio jurisprudencial, violação dos arts. 239 do CPC/15, 30 e 31 da Lei n. 9.656/98. Sustenta, em síntese: i) a nulidade da citação; ii) a impossibilidade de manutenção do plano de saúde na mesma modalidade anteriormente concedida. Sem contrarrazões (certidão às fls. 538, e-STJ). Em juízo de admissibilidade (fls. 546-549, e-STJ), negou-se seguimento ao recurso, dando ensejo na interposição do agravo previsto no artigo 1.042, CPC/15 (fls. 552-566, e-STJ), no qual o insurgente pretende a reforma da decisão impugnada. Sem contraminuta (certidão às fls. 524, e-STJ). Em decisão monocrática (fls. 600-604, e-STJ), negou-se provimento ao agravo face a incidência da Súmula 7/STJ. Daí o presente agravo interno (fls. 608-617, e-STJ), no qual a insurgente pugna pelo afastamento do referido óbice. Sem impugnação (fls. 623, e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DECLARATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA DEMANDADA. 1. A Corte local assentou que a citação foi entregue no endereço correto e recebida por colaborador, sem qualquer ressalva. Nesse contexto, a análise da tese ligada à nulidade do ato implicaria, necessariamente, em reexame do contexto probatório dos autos, providência vedada em sede especial em virtude do óbice da Súmula 7 do STJ. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido.
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