STJ AREsp 1874006
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por BAYER S.A. contra a decisão (e-STJ fls. 735/738 ) que não conheceu do agravo em recurso especial devido à falta de impugnação específica d os fundamentos da decisão que inadmitiu o apelo nobre, nos termos do art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil. Nas presentes razões (e-STJ fls. 742/754), a agravante alega que "(..) impugnou de forma concreta e direta a Súmula 83/STJ, ao contrário da própria r. decisão denegatória proferida pelo Tribunal de origem que não passou de mera decisão padronizada sem adentrar de forma concreta nos fundamentos para aplicação das súmulas, o que prejudica o pleno exercício do contraditório. (..) Além disso, o Agravo em Recurso Especial demonstrou de forma robusta as razões pelas quais a jurisprudência citada pela r. decisão denegatória não seria aplicável ao caso em comento, na medida em que o TJRS julgou questão diversa da trazida no recurso de origem". Requer, ao final, a reconsideração da decisão atacada . É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno não provido.