Decisão · STJ

STJ AREsp 1874006

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2021-04-14publicado em 2024-04-25
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por BAYER S.A. contra a decisão (e-STJ fls. 735/738 ) que não conheceu do agravo em recurso especial devido à falta de impugnação específica d os fundamentos da decisão que inadmitiu o apelo nobre, nos termos do art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil. Nas presentes razões (e-STJ fls. 742/754), a agravante alega que "(..) impugnou de forma concreta e direta a Súmula 83/STJ, ao contrário da própria r. decisão denegatória proferida pelo Tribunal de origem que não passou de mera decisão padronizada sem adentrar de forma concreta nos fundamentos para aplicação das súmulas, o que prejudica o pleno exercício do contraditório. (..) Além disso, o Agravo em Recurso Especial demonstrou de forma robusta as razões pelas quais a jurisprudência citada pela r. decisão denegatória não seria aplicável ao caso em comento, na medida em que o TJRS julgou questão diversa da trazida no recurso de origem". Requer, ao final, a reconsideração da decisão atacada . É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno não provido.
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