Decisão · STJ

STJ AREsp 2245695

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2022-11-07publicado em 2024-04-25
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA AGRAVANTE. 1. A conclusão do acórdão recorrido quanto ao preenchimento dos requisitos para a execução do título extrajudicial (exigibilidade, liquidez e certeza) em questão, implicaria, necessariamente, em reexame do contexto probatório dos autos e reavaliação de cláusula contratual, providência vedada em sede especial em virtu de dos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Cuida-se de agravo interno interposto por POSTAL SAUDE - CAIXA DE ASSISTENCIA E SAUDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS, em face de decisão monocrática da lavra deste signatário que negou provimento ao agravo em recurso especial. O apelo nobre, fundamentado na alínea "a" do permissivo constitucional, visa reformar o acórdão prolatado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim ementado (fl. 709, e-STJ): Exceção de pré-executividade. Cabimento tão somente em casos excepcionalíssimos, quando há discussão sobre ausência de pressupostos para a constituição válida e desenvolvimento regular do processo, bem como de falta de condições da ação. Rejeição mantida. Recurso desprovido. Nas razões do especial (fls. 719-728, e-STJ), a agravante aponta violação dos arts. 803, I, do CPC/15 e 422 do CC. Sustenta, em síntese, a ausência de preenchimento dos requisitos para a execução de título extrajudicial. Contrarrazões às fls. 737-741, e-STJ. Em juízo de admissibilidade (fl. 742-743, e-STJ), negou-se seguimento ao recurso, dando ensejo na interposição do agravo previsto no artigo 1.042, CPC/15 (fls. 746-789, e-STJ), no qual a insurgente pretende a reforma da decisão impugnada. Sem contraminuta. Em decisão monocrática (fls. 852-855, e-STJ), negou-se provimento ao agravo face a incidência das Súmulas 5 e 7/STJ. Daí o presente agravo interno (fls. 859-866, e-STJ), no qual a insurgente pugna pelo afastamento dos referidos óbices. Sem impugnação (fls. 871, e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA AGRAVANTE. 1. A conclusão do acórdão recorrido quanto ao preenchimento dos requisitos para a execução do título extrajudicial (exigibilidade, liquidez e certeza) em questão, implicaria, necessariamente, em reexame do contexto probatório dos autos e reavaliação de cláusula contratual, providência vedada em sede especial em virtu de dos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido.
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