Decisão · STJ

STJ AREsp 2371033

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2023-05-22publicado em 2024-04-25
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Os embargos de declaração têm ensejo quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado, nos termos do disposto no art. 1.022 do CPC/2015. 2. Hipótese em que os vícios alegados pelo embargante, na realidade, manifestam seu inconformismo com o desprovimento do agravo interno. 4. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Cuida-se de embargos de declaração opostos pela EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. contra acórdão assim ementado: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE PRELIBAÇÃO NEGATIVO. DECISÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. De acordo com o disposto nos arts. 253, parágrafo único, I, do RISTJ e 932, III, do CPC/2015, compete à parte agravante infirmar especificamente os fundamentos adotados pela Corte de origem para obstar o seguimento do recurso especial, mostrando-se inadmissível o agravo que não se insurge contra todos eles. 2. Hipótese em que a recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, as razões que levaram à inadmissibilidade do apelo nobre. 3. Agravo interno desprovido. A parte embargante alega que o julgado embargado foi omisso acerca do exame das matérias preliminares aventadas em seu agravo em recuso especial, referentes à nulidade da decisão de inadmissibilidade por: a) carência de fundamentação e inobservância dos estritos limites do juízo prévio de admissibilidade e b) omissão quanto à demonstração dos requisitos formais para suscitação da divergência jurisprudencial. Aponta, ainda, omissão no tocante à impugnação específica "dos fundamentos da decisão da d. Vice-Presidência do Eg. TJPI, destacando, inclusive, que as violações de legislação federal versavam sobre matérias de ordem pública e pretendiam sanar nulidades estritamente processuais." (e-STJ fl. 2088). Impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Os embargos de declaração têm ensejo quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado, nos termos do disposto no art. 1.022 do CPC/2015. 2. Hipótese em que os vícios alegados pelo embargante, na realidade, manifestam seu inconformismo com o desprovimento do agravo interno. 4. Embargos de declaração rejeitados.
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