Decisão · STJ

STJ AREsp 2224932

Rel. SÉRGIO KUKINAjulgado em 2022-10-03publicado em 2024-04-25
TRIBUTÁRIO
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. ICMS. CREDITAMENTO EM DESACORDO COM LEI LOCAL. ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO LOCAL. SÚMULA 280/STF. DESCONSTITUIÇÃO DAS PREMISSAS FÁTICAS ASSENTADAS PELA CORTE DE ORIGEM. REEXAME DE FATOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. É inviável o conhecimento do recurso especial na hipótese em que o exame da controvérsia sobre o não cumprimento de condição prevista em lei local para o creditamento de ICMS, tal como enfrentada pela Corte de origem, exige a apreciação de dispositivos de legislação local (RICMS/PR 2007). Incidência da Súmula 280/STF. 2. Não se presta a estreita via recursal a reformar as premissas do Tribunal de origem, tal como requerida pelo recorrente nas razões recursais, na situação em que, para tal, faz-se necessário o revolvimento de matéria fático-probatória. Impedimento da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA: Trata-se de agravo interno manejado por Axon Transportes Ltda. desafiando decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial com base na seguinte fundamentação: (I) em relação à alegação de afronta aos arts. 20 e 23 da Lei Complementar 87/1996, o exame da controvérsia, tal como enfrentada pelas instâncias ordinárias, exigiria a análise de dispositivos de legislação local, a saber, do RICMS/PR e da Lei Estadual 11.580/1996, pretensão insuscetível de ser apreciada em recurso especial, conforme a Súmula 280/STF; (II) eventual alteração das premissas adotadas pela Corte de origem, tal como colocada a questão nas razões recursais, no sentido de que "não pode ser mantida a glosa e a sanção aplicada, .. pela inexistência de prejuízo à RECORRENTE em razão do adimplemento do débito tributário mediante a sistemática de compensação do débito com créditos devidos" (fl. 3.953), demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ. A parte agravante, em suas razões, sustenta que: (i) "para análise da pretensão recursal, não há qualquer necessidade de exame da legislação estadual" (fl. 4.271); e (ii) "para análise da presente pretensão recursal, não há qualquer necessidade de revolvimento do acervo fático-probatório, estando todas as informações necessárias ao deslinde da controvérsia devidamente delimitadas no v. acórdão recorrido, sendo de todo inaplicável a Súmula 7 do STJ" (fl. 4.276). Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão da insurgência ao órgão colegiado. Não foi apresentada impugnação (fl. 4.299). É O RELATÓRIO. EMENTA TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. ICMS. CREDITAMENTO EM DESACORDO COM LEI LOCAL. ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO LOCAL. SÚMULA 280/STF. DESCONSTITUIÇÃO DAS PREMISSAS FÁTICAS ASSENTADAS PELA CORTE DE ORIGEM. REEXAME DE FATOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. É inviável o conhecimento do recurso especial na hipótese em que o exame da controvérsia sobre o não cumprimento de condição prevista em lei local para o creditamento de ICMS, tal como enfrentada pela Corte de origem, exige a apreciação de dispositivos de legislação local (RICMS/PR 2007). Incidência da Súmula 280/STF. 2. Não se presta a estreita via recursal a reformar as premissas do Tribunal de origem, tal como requerida pelo recorrente nas razões recursais, na situação em que, para tal, faz-se necessário o revolvimento de matéria fático-probatória. Impedimento da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno não provido.
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