Decisão · STJ

STJ REsp 2087632

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2023-07-25publicado em 2024-04-25
CIVIL
CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ENSINO SUPERIOR. MENSALIDADE. VALOR DIFERENCIADO ENTRE PERÍODOS. DEMONSTRAÇÃO DO AUMENTO DO CUSTO PELA IMPLEMENTAÇÃO DE MÉTODO PEDAGÓGICO. POSSIBILIDADE. ART. 1º, §3º, DA LEI Nº 9.870/1999. HIGIDEZ DAS PLANILHAS APRESENTADAS. REABERTURA DA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE, NA ESPÉCIE. PRECLUSÃO. RECURSO PROVIDO. 1. Comprovado o aumento do custo pela introdução de aprimoramentos no processo didático-pedagógico, é permitido o acréscimo na mensalidade escolar para o período beneficiado. 3. Impossibilidade, na espécie, de retorno dos autos a origem para apurar as planilhas e documentos que justificariam cobrança de mensalidade a maior dos alunos do primeiro ano ante o fenômeno da preclusão. 2. Recurso especial provido. RELATÓRIO Relatora: Ministra NANCY ANDRIGHI Cuida-se de recurso especial interposto por UNIAO EDUCACIONAL DO PLANALTO CENTRAL S.A, fundamentado nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, contra acórdão do TJ/DF. Recurso especial interposto em: 20/4/2023. Concluso ao gabinete em: 2/8/2023. Ação: "de obrigação de não fazer c/c revisional de contrato c/c ressarcimento por perdas e danos" (e-STJ fl. 20) ajuizada em 21/7/2019 por CAMILA ANY MAZZOCCO e OUTROS contra UNIAO EDUCACIONAL DO PLANALTO CENTRAL S.A. Sentença: o Juízo de primeiro grau julgou improcedentes os pedidos formulados na inicial (e-STJ fl. 407).
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →