Decisão · STJ

STJ AREsp 2274125

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2023-01-10publicado em 2024-02-14
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. SIMPLES INCONFORMISMO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Não há nenhuma contradição, obscuridade ou omissão no acórdão embargado, constatando-se a simples discordância do Embargante com o resultado do julgamento, o que não é fundamento suficiente para a oposição de embargos de declaração. 2. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por MARCELO GOMES contra acórdão da Sexta Turma desta Corte Superior que negou provimento ao agravo regimental defensivo, nos termos da seguinte ementa (fl. 1403): "AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Não é possível conhecer de agravo regimental que, em ofensa ao princípio da dialeticidade, não impugna direta e especificamente os fundamentos da decisão agravada. Súmula n. 182/STJ. 2. "A preclusão da pronúncia, dada a ausência de efeito suspensivo aos recursos de natureza extraordinária (recursos especial e extraordinário - art. 637 do CPP), coincide com o exaurimento da matéria em recursos inerentes ao procedimento do júri apreciados pelas instâncias ordinárias. A interposição de recursos especial ou extraordinário contra acórdão confirmatório da decisão de pronúncia não obstaculiza a realização do julgamento pelo Tribunal do Júri" (HC n. 118.357/PE AgR, Relatora Ministra ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 16/10/2017, DJe de 26/10/2017). 3. Agravo regimental não conhecido." Nas razões do embargos, sustenta-se que o acórdão recorrido foi omisso, pois "implicou no término prematuro da marcha processual, sem a efetiva deliberação sobre os temas trazidos à baila no âmbito do recurso especial" (fls. 1.411). Pleiteia-se, ainda, o prequestionamento em relação ao princípio da fundamentação das decisões judiciais (art. 93, inciso IX, da CF/88), aos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa (art. 5.º, incisos LIV e LV, da CF/88) e ao princípio da inafastabilidade da jurisdição (art. 5.º, inciso XXXV, da CF/88). É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. SIMPLES INCONFORMISMO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Não há nenhuma contradição, obscuridade ou omissão no acórdão embargado, constatando-se a simples discordância do Embargante com o resultado do julgamento, o que não é fundamento suficiente para a oposição de embargos de declaração. 2. Embargos de declaração rejeitados.
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