STJ REsp 1988308
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO. OMISSÃO. RECONHECIMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1. Há ofensa ao art. 1.022, II, do CPC/2015 quando o Tribunal de origem, a despeito da oposição de aclaratórios, não se manifesta sobre questão relevante ao deslinde da controvérsia, sendo de rigor o retorno dos autos à origem para sanar o vício de integração. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por BR SUL SERVIÇOS LTDA. mediante o qual impugna decisão de minha lavra, constante às e-STJ fls. 447/450, em que dei provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional "para determinar, ao Tribunal de origem, o rejulgamento dos embargos de declaração fazendários, com o expresso enfrentamento da alegação de que, na hipótese, a razão do indeferimento do pedido administrativo do contribuinte teria ocorrido em razão da falta de apresentação de documentação fiscal nos termos exigidos pela Fazenda Nacional - e não em razão da suposta falta de comprovação do próprio recolhimento dos tributos pelo responsável tributário" (e-STJ fl. 450). Em sua petição de agravo, a parte assevera, em síntese, que, "pela justificativa dada e pelo contexto do julgamento, não ocorreu a suposta omissão levantada pelo ora agravado, vez que as notas fiscais apresentadas pelo ora agravante foram validadas pelas instâncias anteriores como prova suficiente da existência da retenção." (e-STJ fl. 460). Sem impugnação (certidão à e-STJ fl. 467). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO. OMISSÃO. RECONHECIMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1. Há ofensa ao art. 1.022, II, do CPC/2015 quando o Tribunal de origem, a despeito da oposição de aclaratórios, não se manifesta sobre questão relevante ao deslinde da controvérsia, sendo de rigor o retorno dos autos à origem para sanar o vício de integração. 2. Agravo interno desprovido.