STJ AREsp 2483600
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS NÃO ATACADOS. SÚMULA 283/STF. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Na hipótese dos autos, cuida-se de ação indenizatória movida por Haifa Administradora Ltda. contra Autopista Litoral Sul S.A., decorrente de reparação pelos gastos despendidos com a construção de um acesso rodoviário. 2. No caso em análise, o Tribunal de origem afastou a tese de legitimidade passiva da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, à consideração de que cabe à concessionária responder pelos prejuízos causados a usuários ou terceiros na execução do contrato. No recurso especial, a parte recorrente apenas reitera de maneira genérica sua tese de insurgência, sem impugnar de maneira específica os fundamentos determinantes expendidos no acórdão recorrido. Assim sendo, incide na espécie o óbice da Súmula 283/STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles." 3. A análise sobre a inexistência de coação por parte da concessionária, ora agravante, no que se refere à realização da obra pela agravada, demandaria o reexame dos elementos fático-probatórios contidos nos autos, inclusive com o cotejamento de peças processuais, o que é inviável em sede de recurso especial, tendo em vista o óbice da Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por AUTOPISTA LITORAL SUL S.A., contra decisão proferida por esta Relatoria, ementada no seguinte sentido (fl. 1.580 e-STJ): PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. VIOLAÇÃO AO ART. 1022 DO CPC/15. INOCORRÊNCIA. FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS NÃO ATACADOS. SÚMULA 283/STF. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER PARCIALMENTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO. No agravo interno, a agravante aduz que atacou devidamente os fundamentos do acórdão recorrido, cita, ainda, que não há incidência da Súmula 7/STJ, além de reiterar as razões do recurso especial. Contraminuta às fls. 1.620/1.627 e-STJ. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS NÃO ATACADOS. SÚMULA 283/STF. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Na hipótese dos autos, cuida-se de ação indenizatória movida por Haifa Administradora Ltda. contra Autopista Litoral Sul S.A., decorrente de reparação pelos gastos despendidos com a construção de um acesso rodoviário. 2. No caso em análise, o Tribunal de origem afastou a tese de legitimidade passiva da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, à consideração de que cabe à concessionária responder pelos prejuízos causados a usuários ou terceiros na execução do contrato. No recurso especial, a parte recorrente apenas reitera de maneira genérica sua tese de insurgência, sem impugnar de maneira específica os fundamentos determinantes expendidos no acórdão recorrido. Assim sendo, incide na espécie o óbice da Súmula 283/STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles." 3. A análise sobre a inexistência de coação por parte da concessionária, ora agravante, no que se refere à realização da obra pela agravada, demandaria o reexame dos elementos fático-probatórios contidos nos autos, inclusive com o cotejamento de peças processuais, o que é inviável em sede de recurso especial, tendo em vista o óbice da Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno não provido.