STJ AREsp 2032045
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DESPACHO. CONTEÚDO DECISÓRIO. AUSÊNCIA. IRRECORRIBILIDADE. 1. De acordo com o art. 1.001 do CPC/2015, irrecorríveis os despachos de mero expediente, atos judiciais desprovidos de conteúdo decisório. 2. Hipótese em que não apreciado pedido de extinção do feito, em decorrência de acordo entre as partes, em virtude do esgotamento da prestação jurisdicional no STJ. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se expediente avulso formado para veicular agravo interno interposto por FABIANO SARDA LUIZ e OUTROS contra despacho de minha lavra, proferido às e-STJ fls. 539/540, em que deixei de apreciar, em virtude do esgotamento da prestação jurisdicional no STJ, pedido de extinção do feito em razão de acordo celebrado entre partes. Aduz a parte agravante que, " .. independentemente das decisões e julgamentos anteriores, deve ser imperativa a aplicação da regra prevista no art. 139, V, e art. 166, §4º, do CPC: .. " (e-STJ fl. 3-expediente avulso). Pontua, ainda, que, " .. diante da celebração do acordo pelas partes, imperativa seria a extinção do feito pela perda de objeto, quando não que fosse suspenso ou devolvido o prazo recursal quanto ao julgamento proferido após o acordo proposto na origem .. " (e-STJ fl. 4 - expediente avulso). Requer, assim, a reconsideração ou a reforma da decisão atacada. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DESPACHO. CONTEÚDO DECISÓRIO. AUSÊNCIA. IRRECORRIBILIDADE. 1. De acordo com o art. 1.001 do CPC/2015, irrecorríveis os despachos de mero expediente, atos judiciais desprovidos de conteúdo decisório. 2. Hipótese em que não apreciado pedido de extinção do feito, em decorrência de acordo entre as partes, em virtude do esgotamento da prestação jurisdicional no STJ. 3. Agravo interno não conhecido.