STJ REsp 1914366
CIVILPROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. DANOS MORAIS. DIAGNÓSTICO INCORRETO DE HANSENÍASE (FALSO POSITIVO). MÉTODO BIFÁSICO. VALORAÇÃO. PARADIGMAS DE TRIBUNAIS L OCAIS. EXTENSÃO. MENOR DE IDADE. PREJUÍZOS PELA MEDICAÇÃO DESNECESSÁRIA. TEMPO DE DURAÇÃO DO TRATAMENTO. INCERTEZA QUANTO AOS ELEMENTOS DISTINTIVOS DA SITUAÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O agravante, menor de idade, foi diagnosticado equivocadamente como portador de hanseníase, tendo sido tratado com medicamentos indevidos por 28 dias. O tratamento inadequado ensejou reações cutâneas e hepáticas. 2. O tribunal local reconheceu os danos morais e fixou o valor reparatório em R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) - cerca de 60 salários mínimos à época. Diante da jurisprudência de tribunais locais invocados pela parte recorrente, a decisão monocrática, aplicando o método bifásico, ajustou a condenação para R$ 11.000,00 (onze mil reais) - cerca de 10 salários mínimos. 3. As alegações de distinção apresentadas no agravo interno carecem de certeza, sendo inviável adotá-las com a finalidade de, na segunda fase do método de quantificação dos danos morais, ajustar a condenação ante a diferença da extensão dos danos tidos como experimentados pela vítima. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA (Relator): Em análise, agravo interno interposto por MARCOS GUEDES BAIAO contra a decisão que deu provimento em parte ao recurso especial da municipalidade, para reduzir da condenação em danos morais, por diagnóstico equivocado de hanseníase de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) para R$ 11.000,00 (onze mil reais). Os embargos declaratórios opostos foram conhecidos em parte e, nessa extensão, rejeitados. Sustenta a parte agravante a ausência de similitude fático-jurídica entre os acórdãos paradigmas invocados pela decisão, para balizar a valoração dos danos morais. Indica, em essência, duas distinções: a idade da vítima e a gravidade das consequências do tratamento indevido. Foi apresentada impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. DANOS MORAIS. DIAGNÓSTICO INCORRETO DE HANSENÍASE (FALSO POSITIVO). MÉTODO BIFÁSICO. VALORAÇÃO. PARADIGMAS DE TRIBUNAIS L OCAIS. EXTENSÃO. MENOR DE IDADE. PREJUÍZOS PELA MEDICAÇÃO DESNECESSÁRIA. TEMPO DE DURAÇÃO DO TRATAMENTO. INCERTEZA QUANTO AOS ELEMENTOS DISTINTIVOS DA SITUAÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O agravante, menor de idade, foi diagnosticado equivocadamente como portador de hanseníase, tendo sido tratado com medicamentos indevidos por 28 dias. O tratamento inadequado ensejou reações cutâneas e hepáticas. 2. O tribunal local reconheceu os danos morais e fixou o valor reparatório em R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) - cerca de 60 salários mínimos à época. Diante da jurisprudência de tribunais locais invocados pela parte recorrente, a decisão monocrática, aplicando o método bifásico, ajustou a condenação para R$ 11.000,00 (onze mil reais) - cerca de 10 salários mínimos. 3. As alegações de distinção apresentadas no agravo interno carecem de certeza, sendo inviável adotá-las com a finalidade de, na segunda fase do método de quantificação dos danos morais, ajustar a condenação ante a diferença da extensão dos danos tidos como experimentados pela vítima. 4. Agravo interno desprovido.