STJ AREsp 2479200
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não há ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015, porquanto o Tribunal de origem decidiu a matéria de forma fundamentada. O julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos invocados pelas partes, quando tiver encontrado motivação satisfatória para dirimir o litígio. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por Grupo OK Construções e Incorporações Ltda. contra decisão desta relatoria, assim ementada (e-STJ, fl. 1.371): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. VIOL AÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL DE GRUPO OK CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA. Em suas razões, o agravante repisa a ocorrência de contradição - no tocante à conclusão do julgado recorrido quanto à propriedade do imóvel objeto da lide ser do Instituto Aerus e a afirmativa de que o imóvel ainda está registrado em nome da Varig -, bem como omissões no acórdão do Tribunal de Justiça, relevantes ao julgamento da lide, no que se referem à ausência dos requisitos legais para o ajuizamento da ação de consignação; ao registro de domínio do imóvel; à alegação de que a unidade 1302-M não foi objeto de contrato com o Aerus; e à correta localização geográfica do imóvel, vícios caracterizadores de ausência de fundamentação do julgado. Impugnação às fls. 1.425-1.432 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não há ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015, porquanto o Tribunal de origem decidiu a matéria de forma fundamentada. O julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos invocados pelas partes, quando tiver encontrado motivação satisfatória para dirimir o litígio. 2. Agravo interno a que se nega provimento.