Decisão · STJ

STJ REsp 2015341

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2022-07-21publicado em 2024-04-25
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA Nº 284/STF. COMPRA E VENDA. IMÓVEL. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. RESCISÃO. CLÁUSULA PENAL. REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. 1. É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a alegação de ofensa ao art. 1.022 do CPC se faz de forma genérica, sem a demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão tornou-se omisso, contraditório ou obscuro. Aplica-se, por analogia, o óbice da Súmula nº 284/ STF ao caso concreto. 2. A revisão das matérias referentes ao direito do adquirente à rescisão contratual nos termos em que pactuada e ao montante da cláusula penal a ser paga demandaria a interpretação de cláusulas contratuais e a análise do conjunto fático-probatório, atraindo a incidência dos óbices das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por BALLESTEROS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. contra a decisão que conheceu em parte do recurso especial e, nessa extensão, deu-lhe provimento ( e-STJ fls. 756/762 ). Em suas razões, a agravante postula a reforma da decisão atacada nos seguintes pontos: (i) aplicação da Súmula nº 284/STF quanto ao pedido de reconhecimento de violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil; (ii) aplicação da Súmula nº 7/STJ quanto à tese de redução da cláusula penal prevista contratualmente - violação dos arts. 413 e 422 do Código Civil, e (iii) aplicação da Súmula nº 5/STJ quanto à alegação de abusividade de cláusulas contratuais. A parte contrária ofereceu impugnação (e-STJ fls. 784/786). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA Nº 284/STF. COMPRA E VENDA. IMÓVEL. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. RESCISÃO. CLÁUSULA PENAL. REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. 1. É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a alegação de ofensa ao art. 1.022 do CPC se faz de forma genérica, sem a demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão tornou-se omisso, contraditório ou obscuro. Aplica-se, por analogia, o óbice da Súmula nº 284/ STF ao caso concreto. 2. A revisão das matérias referentes ao direito do adquirente à rescisão contratual nos termos em que pactuada e ao montante da cláusula penal a ser paga demandaria a interpretação de cláusulas contratuais e a análise do conjunto fático-probatório, atraindo a incidência dos óbices das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 3. Agravo interno não provido.
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