STJ HC 798732
CIVILAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM TODOS OS FUNDAMENTOS DO DECISUM ATACADO. INCIDÊNCIA DO ENTENDIMENTO DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trago à análise da Turma agravo regimental de MARCOS APARECIDO DONA contra a decisão de fls. 464/469, de não conhecimento do habeas corpus impetrado em seu favor. Eis a ementa do decisum ora impugnado: HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. CONCOMITANTE INTERPOSIÇÃO DO RESPECTIVO RECURSO NA ORIGEM. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. RÉU EM LIBERDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. REEXAME FÁTICO- PROBATÓRIO. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. Writ não conhecido. Nesta via, o agravante alega que o recurso especial ainda está na origem, não havendo nem sequer previsão para subir a esta Corte, que o caso aguarda julgamento final há mais de uma década, que está com seu direito de ir e vir parcialmente restrito há quase 14 anos, o que facilmente pode cessar, se conhecido este recurso e acatada a tese da violação do artigo 28-A do CPP e art. 5º, XL da CF, possibilitando o Ministério Público decidir pelo Acordo de Não Persecução Penal e que as matérias reclamadas são apenas de direito, inexistindo a necessidade de reanálise de provas (fl. 473). Requer a retratação da decisão hostilizada e, caso não seja possível, seja provido o agravo regimental para que possa ser concedida a ordem nos termos da inicial do writ. Não abri prazo para o agravado apresentar contrarrazões ao agravo regimental. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM TODOS OS FUNDAMENTOS DO DECISUM ATACADO. INCIDÊNCIA DO ENTENDIMENTO DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido.