Decisão · STJ

STJ AREsp 1799025

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2020-11-30publicado em 2024-04-25
TRIBUTÁRIO
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMENDA À INICIAL. ALTERAÇÃO DO POLO PASSIVO. NULIDADE AFASTADA. CONSTRUTORA. RETENÇÃO DE ISS. ART. 1.025 DO CPC/2015. NECESSIDADE DE VERIFICAÇÃO DE RELEVANTE OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. NÃO DEMONSTRAÇÃO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Segundo entendimento do STJ, "o reconhecimento do prequestionamento ficto, previsto no art. 1.025 do CPC/2015, exige a verificação de relevante omissão no acórdão recorrido, não obstante a oposição de embargos de declaração .. por sua vez, a demonstração da perpetuação da referida mácula demanda não apenas a prévia oposição de embargos declaratórios, mas também a indicação expressa da ocorrência de afronta ao art. 1.022 do CPC/2015, no bojo das razões do recurso especial; providência não observada no caso em tela" (AgInt no REsp 2.086.411/DF, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 30/10/2023, DJe de 3/11/2023). No caso dos autos, a parte não alegou afronta ao art. 1.022 do CPC/2015. 2. Os arts. 121 do CTN e 6º da LC 116/03 não foram objeto de análise, sob o viés pretendido pela agravante, pelo Tribunal de origem. Ausente, portanto, o requisito do prequestionamento, incide, no ponto, a Súmula 211/STJ. 3 . Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto pela CONSTRUTORA E INSTALADORA RONDONORTE LTDA, contra a decisão que conheceu do agravo em recurso especial, para não conhecer do recurso especial, pela incidência das Súmulas 282 e 356/STF, por analogia. Argumenta a parte agravante, em síntese, que "as violações mencionadas no recurso especial foram devidamente apontadas nos embargos de declaração que visavam justamente prequestionar os dispositivos legais, na forma do art. 1.025 do CPC" (fl. 768). Por fim, a parte pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão da questão ao Colegiado. Como certificado nos autos, transcorreu in albis o prazo para impugnação. É o relatório. EMENTA TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMENDA À INICIAL. ALTERAÇÃO DO POLO PASSIVO. NULIDADE AFASTADA. CONSTRUTORA. RETENÇÃO DE ISS. ART. 1.025 DO CPC/2015. NECESSIDADE DE VERIFICAÇÃO DE RELEVANTE OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. NÃO DEMONSTRAÇÃO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Segundo entendimento do STJ, "o reconhecimento do prequestionamento ficto, previsto no art. 1.025 do CPC/2015, exige a verificação de relevante omissão no acórdão recorrido, não obstante a oposição de embargos de declaração .. por sua vez, a demonstração da perpetuação da referida mácula demanda não apenas a prévia oposição de embargos declaratórios, mas também a indicação expressa da ocorrência de afronta ao art. 1.022 do CPC/2015, no bojo das razões do recurso especial; providência não observada no caso em tela" (AgInt no REsp 2.086.411/DF, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 30/10/2023, DJe de 3/11/2023). No caso dos autos, a parte não alegou afronta ao art. 1.022 do CPC/2015. 2. Os arts. 121 do CTN e 6º da LC 116/03 não foram objeto de análise, sob o viés pretendido pela agravante, pelo Tribunal de origem. Ausente, portanto, o requisito do prequestionamento, incide, no ponto, a Súmula 211/STJ. 3 . Agravo interno não provido.
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