STJ AREsp 2470151
TRIBUTÁRIOSERVIDOR PÚBLICO. PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REGRAMENTO LEGAL VIOLADO. NÃO INDICAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO STF. IMPOSSIBILIDADE. 1. A parte recorrente não indicou, com precisão, qualquer dispositivo legal tido por violado, o que implica deficiência de fundamentação do recurso especial, atraindo a incidência da Súmula 284/STF ("É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia."). Precedentes. 2. Em recurso especial não cabe invocar violação a normas constitucionais, sob pena de usurpação da competência do e. Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno interposto pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Barretos, desafiando decisão da Presidência da Corte que não conheceu do agravo em recurso especial, sob o fundamento de que a parte não indicou qual regramento legal teria sido efetivamente violado pelo acórdão recorrido, trazendo, apenas, dispositivos constitucionais. A parte agravante, em suas razões, afirma que "a violação da Lei Federal, no caso em pauta e na fundamentação que é a CARTA MAGNA se faz clara na previsão do mesmo artigo 105, onde o CERCEAMENTO da defesa da parte se fez vigorar e possui sua previsão de VEDAÇÃO, parecendo até mesmo parecendo até mesmo que uma situação política da cidade de origem, possua algum tipo de blindagem ou influência no Judiciário, já que as IRREGULARIDADES APONTADAS são gritantes e não pode a Agravante, sempre com todo respeito, ver seu sagrado DIREITO de defesa e prestação jurisdicional ser violado. Em relação ao entendido "dissenso jurisprudencial" mister se faz esclarecer que a violação do sagrado direito de defesa por si só traz a irregularidade onde a violação da regra CONSTITUCIONAL que fere o princípio da primazia da realidade foi consumado." (fl. 5 - expediente avulso) Repisa, ainda, as questões de mérito discutidas no recurso especial. As razões do recurso não foram impugnadas. É o relatório. EMENTA SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REGRAMENTO LEGAL VIOLADO. NÃO INDICAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO STF. IMPOSSIBILIDADE. 1. A parte recorrente não indicou, com precisão, qualquer dispositivo legal tido por violado, o que implica deficiência de fundamentação do recurso especial, atraindo a incidência da Súmula 284/STF ("É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia."). Precedentes. 2. Em recurso especial não cabe invocar violação a normas constitucionais, sob pena de usurpação da competência do e. Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo interno não provido.