Decisão · STJ

STJ AREsp 1833016

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2021-02-08publicado em 2024-04-25
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DE TERCEIRO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, não é possível conhecer de recurso interposto por parte ilegítima. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno, interposto por THOMAZ BASTOS, WAISBERG, KURZWEIL SOCIEDADE DE ADVOGADOS, contra decisão monocrática de fls. 1040/1044 (e-STJ), da lavra deste signatário, a qual não conheceu do agravo (art. 1.042 do CPC/15), por ausência de legitimidade ativa do agravante. Opostos embargos de declaração, foram rejeitados (fls. 1078/1080, e-STJ). Nas razões do presente agravo interno (fls. 1084/1093, e-STJ), a sociedade de advogados, ora insurgente, afirma possuir legitimidade recursal para interpor o agravo (art. 1.042 do CPC/15) de fls. 961/981, e-STJ, contra a r. decisão monocrática (fls. 943/958, e-STJ), que deixou de admitir o recurso especial de fls. 731/742, e-STJ, do Grupo Bom Jesus, fundamentado na alínea "a" do art. 105, III, da CPC/15, sob a alegação de que o acórdão recorrido ofendeu o art. 1.022 do CPC/15, apesar de ter deixado de representar o Grupo Bom Jesus. Impugnação às fls. 851/854, e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DE TERCEIRO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, não é possível conhecer de recurso interposto por parte ilegítima. 2. Agravo interno desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →