STJ HC 884210
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PEDIDO DE EXTENSÃO DA ORDEM CONCEDIDA NA ORIGEM. SITUAÇÃO FÁTICA DIVERSA. PONTO NÃO IMPUGNADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por Italo Rian Gama de Jesus contra a decisão por mim proferida nos termos da seguinte ementa (fl. 74): AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. PEDIDO DE EXTENSÃO DA ORDEM CONCEDIDA NA ORIGEM. SITUAÇÃO FÁTICA DIVERSA. ART. 580 DO CPP. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTE. Agravo regimental provido para, reconsiderada a decisão de fls. 51/52, denegar a ordem. Aqui a defesa alega que como se observa dos autos, o paciente é primário, bons antecedentes, tem endereço fixo e em nenhum momento ficou demonstrada que voltaria a delinquir pelo simples fato de cumprir as medidas cautelares no curso do processo, além do fato de estar em cárcere há mais de 137 DIAS. Não há demonstração nos autos de que as medidas cautelares a serem aplicadas não são suficientes para tutelar o meio social ou a utilidade do processo (fl. 83). Ao final requer que o presente remédio constitucional seja conhecido e que seja deferido o pedido liminar, para cassar a decisão de decretação preventiva do paciente, por todos os argumentos acima elencados, com a substituição da prisão preventiva substituindo por cautelares termos do art. 319, do Código de Processo Penal (fl. 85). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PEDIDO DE EXTENSÃO DA ORDEM CONCEDIDA NA ORIGEM. SITUAÇÃO FÁTICA DIVERSA. PONTO NÃO IMPUGNADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido.