Decisão · STJ

STJ REsp 2059541

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2023-03-21publicado em 2024-04-25
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REQUISITOS. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Os embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015, têm ensejo quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado. 2. Hipótese em que não há no acórdão nenhuma situação que dê amparo ao recurso. 3. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Cuida-se de embargos de declaração opostos por ERNANDO SILVESTRE DA SILVA contra acórdão proferido pela Primeira Turma desta Corte Superior, que negou provimento ao agravo interno, em julgado assim ementado (e-STJ fl. 3.713): PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITO DO FINOR - FUNDO DE INVESTIMENTO DO NORDESTE. INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA. CABIMENTO. 1. "Em se tratando de dívida não-tributária, no caso incentivo fiscal proveniente do FINOR - Fundo de Investimento do Nordeste, a Fazenda Pública pode valer-se do disposto no art. 39, § 2º, da Lei 4.320/1964 para, efetuada a inscrição em dívida ativa, buscar sua satisfação por meio da Execução Fiscal" (Primeira Turma, REsp n. 1.380.666/PB, Rel. Min. Benedito Gonçalves, DJe de 18.8.2016). 2. Agravo interno desprovido. O embargante sustenta, em síntese, a existência de omissão, visto que não houve o pronunciamento no acórdão acerca das questões apresentadas. Argumenta que "não há margens para dúvidas (..) quanto à ilegitimidade da Fazenda Nacional para figurar no polo ativo da Execução em tela, tendo em vista que se trata de cobrança de recursos oriundos de projeto da SUDENE cancelado por desvio de aplicação, apurado mediante processo administrativo, conforme defende a Embargada se tratar da presente hipótese" (e-STJ fls. 3.734/3.735). Aduz, ainda, ofensa dos arts. 5º, LV, 37, caput e XIX e 93, IX, da Constituição Federal de 1988. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REQUISITOS. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Os embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015, têm ensejo quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado. 2. Hipótese em que não há no acórdão nenhuma situação que dê amparo ao recurso. 3. Embargos de declaração rejeitados.
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