STJ REsp 1939801
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. TETO. LIMITADOR OPERACIONAL. RETIRADA. PLANO. COMUNICADO. REPACTUAÇÃO. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. LINDB. NATUREZA CONSTITUCIONAL. 1. O recurso especial é inviável quando a modificação do acórdão recorrido demanda a reinterpretação de acordo firmado entre as partes e o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos ( Súmulas nºs 5 e 7/STJ). 2. Na hipótese, rever a conclusão do tribunal de origem, que entendeu que o limitador operacional do teto previdenciário se tornou desnecessário, reputando cabível a revisão do benefício com o reajustamento dos seus valores, esbarra nos óbices das Súmulas nºs 5 e 7 /STJ. 3. Os princípios contidos na Lei de Introdução às Normas do Direto Brasileiro (LINDB), apesar de previstos em norma infraconstitucional, não podem ser analisados em recurso especial, pois são institutos de natureza constitucional. 4. A Súmula nº 211/STJ inviabiliza o exame de matéria não prequestionada. 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS contra a decisão (e-STJ fls. 1.781-1.785 ) que não conheceu do seu recurso especial em virtude da incidência das Súmulas nºs 5, 7 e 211/STJ. Nas presentes razões (e-STJ fls. 1.791-1.813), a agravante sustenta a inaplicabilidade dos referidos óbices e, no mais, repisa o mérito do recurso especial ao argumento de que, "(..) da simples leitura do aresto vergastado, depreende-se a controvérsia instaurada, qual seja, se é legal a aplicação do limitador de 90% à renda de aposentadoria dos beneficiários, tendo em vista os regulamentos aplicáveis à época de implementação do benefício e a necessidade de equilíbrio atuarial dos planos de previdência, nos termos do Regulamento Petros e da forma da Lei Complementar nº 109/01" (e-STJ fl. 1.803). Ao final, requer o provimento do recurso para a reforma da decisão atacada. Sem impugnação (e-STJ 1.817-1.826 ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. TETO. LIMITADOR OPERACIONAL. RETIRADA. PLANO. COMUNICADO. REPACTUAÇÃO. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. LINDB. NATUREZA CONSTITUCIONAL. 1. O recurso especial é inviável quando a modificação do acórdão recorrido demanda a reinterpretação de acordo firmado entre as partes e o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos ( Súmulas nºs 5 e 7/STJ). 2. Na hipótese, rever a conclusão do tribunal de origem, que entendeu que o limitador operacional do teto previdenciário se tornou desnecessário, reputando cabível a revisão do benefício com o reajustamento dos seus valores, esbarra nos óbices das Súmulas nºs 5 e 7 /STJ. 3. Os princípios contidos na Lei de Introdução às Normas do Direto Brasileiro (LINDB), apesar de previstos em norma infraconstitucional, não podem ser analisados em recurso especial, pois são institutos de natureza constitucional. 4. A Súmula nº 211/STJ inviabiliza o exame de matéria não prequestionada. 5. Agravo interno não provido.