STJ AREsp 2397697
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO. AUSÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Da leitura das razões recursais depreende-se que a parte deixou de proceder ao cotejo analítico entre os arestos confrontados, com o escopo de demonstrar que partiram de situações fático-jurídicas idênticas e adotaram conclusões discrepantes. 2. Cabe ao Recorrente transcrever os trechos dos acórdãos que configurem o dissídio, mencionando as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, não bastando, para tanto, a mera transcrição da ementa e de trechos do voto condutor do acórdão paradigma. 3. Na demonstração do dissídio jurisprudencial o cotejo analítico possui dois momentos, quais sejam: i) deve o recorrido, inicialmente, promover a comparação entre as questões tratadas no decisum objurgado e no paradigma, com translado dos fundamentos de ambos; ii) em seguida, executa-se a defrontação das teses jurídicas em conflito, patenteando a desconformidade de interpretações para a mesma questão de direito. Ausentes tais demonstrações, não se pode acolher o apelo pela divergência. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de Agravo Interno interposto por MARCO PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, contra a decisão de minha relatoria, assim ementada: PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO. AUSÊNCIA. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER PARCIALMENTE DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO. Em suas razões recursais, a agravante reitera a existência de omissão na monocrática agravada na medida em que teria restado omissão com relação às razões do Recurso Especial aptas a demonstrar as similitudes entre o caso em análise e o acórdão paradigma cuja aplicação se pretende no caso, de forma que estaria realizado o devido cotejo analítico. Pugna, por fim, pela reconsideração da decisão, em juízo de retratação, ou pelo julgamento do presente recurso pelo Órgão Colegiado. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO. AUSÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Da leitura das razões recursais depreende-se que a parte deixou de proceder ao cotejo analítico entre os arestos confrontados, com o escopo de demonstrar que partiram de situações fático-jurídicas idênticas e adotaram conclusões discrepantes. 2. Cabe ao Recorrente transcrever os trechos dos acórdãos que configurem o dissídio, mencionando as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, não bastando, para tanto, a mera transcrição da ementa e de trechos do voto condutor do acórdão paradigma. 3. Na demonstração do dissídio jurisprudencial o cotejo analítico possui dois momentos, quais sejam: i) deve o recorrido, inicialmente, promover a comparação entre as questões tratadas no decisum objurgado e no paradigma, com translado dos fundamentos de ambos; ii) em seguida, executa-se a defrontação das teses jurídicas em conflito, patenteando a desconformidade de interpretações para a mesma questão de direito. Ausentes tais demonstrações, não se pode acolher o apelo pela divergência. 4. Agravo interno não provido.