Decisão · STJ

STJ AREsp 2045425

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2021-12-16publicado em 2024-04-25
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO, SOB PENA DE USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO STF. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Possuindo o acórdão recorrido fundamento exclusivamente constitucional, descabida a revisão do acórdão pela via do recurso especial, sob pena de usurpação de competência do STF. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto pelo ESTADO DO TOCANTINS contra a decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da índole eminentemente constitucional da fundamentação do aresto de origem. Argumenta a parte agravante, em síntese, que "o que se discute no Recurso Especial ajuizado é a transgressão direta dos Acórdãos ao artigo 15-A, do Decreto-Lei nº 3.365/1941, o qual teve sua constitucionalidade reconhecida pelo STF na ADI n.º 2332, ocasião em que os juros compensatórios em desapropriação foram reduzidos ao patamar de 6% ao ano, passando a ter vigência desde a sua edição" (fl. 221). Por fim, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão da questão ao Colegiado. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO, SOB PENA DE USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO STF. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Possuindo o acórdão recorrido fundamento exclusivamente constitucional, descabida a revisão do acórdão pela via do recurso especial, sob pena de usurpação de competência do STF. 2. Agravo interno não provido.
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