Decisão · STJ

STJ AREsp 2212390

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2022-09-15publicado em 2024-04-25
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. INDENIZAÇÃO. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. RELAÇÃO CONTRATUAL. SÚMULA DE TRIBUNAL. ANÁLISE INVIÁVEL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. RECURSO PROTELATÓRIO. NÃO CABIMENTO 1. O marco inicial para a incidência dos juros de mora, no caso de responsabilidade contratual, é a citação. 2. A aplicação da multa por litigância de má-fé não é automática, pois não se trata de mera decorrência lógica da rejeição do recurso. No caso concreto, a recorrente interpôs o recurso legalmente previsto no ordenamento jurídico, sem abusar do direito de recorrer. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MARIA ANTÔNIA DA SILVA RIBEIRO contra a decisão desta relatoria que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial em virtude da incidência da Súmula nº 568/STJ. Nas razões do recurso especial, a recorrente sustenta que o termo inicial dos juros moratórios deve ser o evento danoso. Ao final, requer a reforma da decisão atacada. Impugnação às e-STJ fls. 528/539, com pedido de multa por recurso protelatório. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. INDENIZAÇÃO. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. RELAÇÃO CONTRATUAL. SÚMULA DE TRIBUNAL. ANÁLISE INVIÁVEL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. RECURSO PROTELATÓRIO. NÃO CABIMENTO 1. O marco inicial para a incidência dos juros de mora, no caso de responsabilidade contratual, é a citação. 2. A aplicação da multa por litigância de má-fé não é automática, pois não se trata de mera decorrência lógica da rejeição do recurso. No caso concreto, a recorrente interpôs o recurso legalmente previsto no ordenamento jurídico, sem abusar do direito de recorrer. 3. Agravo interno não provido.
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