Decisão · STJ

STJ AREsp 2458122

Rel. MAURO CAMPBELL MARQUESjulgado em 2023-09-13publicado em 2024-04-25
CIVIL
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BENS PÚBLICOS. CONCESSÃO DE IMÓVEL. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. POSSE. TURBAÇÃO. REEXAME DE MATÉRIA DE FATO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não cabe rediscutir as nuances que envolvem dilação probatória fundamentadas no contexto fático dos autos. Neste quadro, é inviável analisar a tese defendida no Recurso Especial, a qual busca afastar o reconhecimento da posse da agravada e respectiva turbação, em razão da incidência do enunciado da Súmula 7 do STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES (Relator): Trata-se de agravo interno de decisão de minha relatoria assim ementada: PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BENS PÚBLICOS. CONCESSÃO DE IMÓVEL. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. POSSE. TURBAÇÃO. REEXAME DE MATÉRIA DE FATO. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL A agravante insurge-se contra o óbice da Súmula n. 7/STJ, sustentando a desnecessidade do reexame de matéria de fato. Assevera (e-STJ, fls. 458/459): A matéria é objetiva e não exige qualquer reexame de fato e de prova, pois os requisitos da posse não foram preenchidos, uma vez que a agravada não é possuidora, é mera detentora da coisa que integra o patrimônio público. No caso, a agravada obteve contratualmente, a concessão de direito real de uso sobre um lote urbano em 23.05.2016, então pertencente ao Município de Catalão, integrante do Programa Habitacional de Interesse Local-PHIS. Considerando que a parte agravada não cumpriu condição contratual que exige o início da construção em três meses e sua conclusão em dezoito meses, a concessão de uso foi revogada. Com o descumprimento contratual e a consequente expedição do decreto de revogação do benefício, a posse da parte agravada sobre o imóvel passou a ser mera detenção. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a sua apreciação pelo órgão Colegiado. Não houve impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BENS PÚBLICOS. CONCESSÃO DE IMÓVEL. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. POSSE. TURBAÇÃO. REEXAME DE MATÉRIA DE FATO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não cabe rediscutir as nuances que envolvem dilação probatória fundamentadas no contexto fático dos autos. Neste quadro, é inviável analisar a tese defendida no Recurso Especial, a qual busca afastar o reconhecimento da posse da agravada e respectiva turbação, em razão da incidência do enunciado da Súmula 7 do STJ. 2. Agravo interno não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →