Decisão · STJ

STJ AREsp 2448162

Rel. SÉRGIO KUKINAjulgado em 2023-08-08publicado em 2024-04-25
TRIBUTÁRIO
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DECISÃO PRESIDENCIAL LOCAL. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA 182/STJ. 1. É inviável o agravo em recurso especial que deixa de atacar, de modo específico, todos os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para negar trânsito ao apelo especial. Incidência da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO SÉRGIO KUKINA: Trata-se de agravo interno manejado por El Toro Participações Ltda. desafiando decisão da Presidência do STJ de fls. 553/554, que não conheceu do agravo em recurso especial pela incidência do obstáculo da Súmula 182/STJ, pois a parte agravante não impugnou o fundamento de não cabimento de REsp contra acórdão com fundamento eminentemente constitucional. A parte agravante, em suas razões, sustenta, em síntese, que "Restou bem esclarecido nas razões de recurso que no recurso especial se aduziu infração a dois dispositivos de lei federal, quais sejam, art. 36 do CTN e art. 23 da Lei 9.249/95, de modo que não haveria fundamento eminentemente constitucional no acórdão recorrido" (fl. 563). Aberta vista à parte agravada, decorreu in albis o prazo para apresentação de impugnação (fl. 572). É O RELATÓRIO. EMENTA TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DECISÃO PRESIDENCIAL LOCAL. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA 182/STJ. 1. É inviável o agravo em recurso especial que deixa de atacar, de modo específico, todos os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para negar trânsito ao apelo especial. Incidência da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não provido.
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