STJ HC 881717
TRIBUTÁRIOPROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. PRISÃO PREVENTIVA. INDEFERIMENTO LIMINAR DO WRIT PELA INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 691/STF. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA. AGRAVO DESPROVIDO. O writ impetrado na Corte de origem teve o pedido de urgência indeferido. Assim, impetrado habeas corpus nesta Corte em face de tal decisão, e não se vislumbrando flagrante ilegalidade ou teratologia, incide ao caso o teor da Súmula n. 691/STF. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ADELON EVERTON RODRIGUES CARVALHO e NAYARA DOS SANTOS RIBEIRO, contra a decisão da Presidente do Superior Tribunal de Justiça que indeferiu liminarmente o habeas corpus impetrado contra decisão monocrática de desembargador do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO formulado no HC n. 2344944-77.2023.8.26.0000. Consta dos autos a prisão preventiva dos agravantes pela suposta prática do delito capitulado no art. 171, § 2º-A, do Código Penal. Alegam os recorrentes que não estão presentes os requisitos para a prisão preventiva dos agravantes e que a "gravidade abstrata do delito de estelionato ou o suposto envolvimento de um terceiro indivíduo (que sequer integra a relação processual) não é fundamento idôneo para a imposição a cautelar mais extrema" (fl. 6). Acrescentam que "eventual condenação implicaria em regime inicial diverso do fechado, além da possível substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos" (fl. 6). Sustentam que as medidas cautelares não prisionais, previstas no art. 319 do CPP, revelam-se suficientes e adequadas ao caso concreto. Por fim, assevera que a agravante Nayara é mãe de criança que depende de seus cuidados e, por isso, tem direito à substituição da preventiva por prisão domiciliar. Requerem, liminarmente, a revogação da prisão preventiva dos agravantes, ainda que mediante a aplicação de cautelares diversas; subsidiariamente e em relação à agravante Nayara, pede a substituição da prisão preventiva pela prisão domiciliar, com fundamento no art. 318, V, e 318-A do CPP. No mérito, pugna pela confirmação da liminar deferida. Por manter a decisão ora agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos, submeto o agravo regimental à apreciação da Quinta Turma. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. PRISÃO PREVENTIVA. INDEFERIMENTO LIMINAR DO WRIT PELA INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 691/STF. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA. AGRAVO DESPROVIDO. O writ impetrado na Corte de origem teve o pedido de urgência indeferido. Assim, impetrado habeas corpus nesta Corte em face de tal decisão, e não se vislumbrando flagrante ilegalidade ou teratologia, incide ao caso o teor da Súmula n. 691/STF. Agravo regimental desprovido.