STJ AREsp 2430925
CONSUMIDORAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - AÇÃO INDENIZATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NÃO CONHECER DO APELO EXTREMO . INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ. 1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na decisão agravada, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015, a atrair a aplicação da Súmula 182/STJ. 2 . Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por CLEWIS HENRI MUNHOZ FILHO contra decisão monocrática da lavra da Presidência desta Corte (fls. 170173, e-STJ), que conheceu do agravo (art. 1.042, do CPC/2015), para não conhecer do recurso especial, pelos seguintes fundamentos: (I) incidência do óbice da Súmula 284/STF, em razão da alegação genérica de ofensa aos artigos 6º do CDC e 373 do CPC/2015; (II) incidência do óbice da Súmula 284/STF, tendo em vista a ausência de indicação clara e precisa dos dispositivos legais objeto do dissídio interpretativo; e (III) ausência de comprovação da divergência jurisprudencial nos moldes legais e regimentais. Em suas razões de agravo interno (fls. 176-178, e-STJ), o insurgente afirma que a decisão agravada encontra-se maculada de vício, por ter desconsiderado as razões recursais atinentes à inobservância da tese fixada no Tema 940/STF; refuta a incidência da Súmula 284/STF, sob a alegação de que a divergência jurisprudencial visava demonstrar o posicionamento do STF no julgamento de questão idêntica, a fim de uniformizar a jurisprudência; alega ter discorrido nas razões recursais, de forma detalhada, sobre as violações apontadas. O prazo para impugnação transcorreu sem manifestação, conforme certificado à fl. 183, e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - AÇÃO INDENIZATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NÃO CONHECER DO APELO EXTREMO . INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ. 1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na decisão agravada, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015, a atrair a aplicação da Súmula 182/STJ. 2 . Agravo interno não conhecido.