STJ RHC 185503
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL. INTEMPESTIVIDADE. ARTS. 39 DA LEI N. 8.038/1990 e 258 do RISTJ. 1. O prazo para a interposição de agravo regimental é de 5 dias corridos, conforme estabelecem os arts. 39 da Lei n. 8.038/1990 e 258, caput, do RISTJ. 2. Na espécie, a decisão agravada foi publicada em 17/8/2023. O prazo para a interposição do recurso iniciou-se em 18/8/2023 e se encerrou em 22/8/2023, tendo sido o presente recurso protocolizado somente em 24/8 /2023, fora, portanto, do quinquídio legal para a interposição de agravo regimental. 3. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão de fls. 104-108, que negou provimento ao recurso em habeas corpus. Nas razões, a defesa sustenta, em síntese, a violação do princípio da colegialidade. Reitera o disposto no writ e sustenta que a medida é desproporcional em face de futura pena a ser aplicada ao final do processo, infringindo o chamado princípio da homogeneidade. Ressalta que "o agravante é responsável legal por uma criança, possui trabalho lícito e residência fixa." (fl. 118.) Requer a reconsideração da decisão agravada ou que o agravo seja submetido para exame pelo colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL. INTEMPESTIVIDADE. ARTS. 39 DA LEI N. 8.038/1990 e 258 do RISTJ. 1. O prazo para a interposição de agravo regimental é de 5 dias corridos, conforme estabelecem os arts. 39 da Lei n. 8.038/1990 e 258, caput, do RISTJ. 2. Na espécie, a decisão agravada foi publicada em 17/8/2023. O prazo para a interposição do recurso iniciou-se em 18/8/2023 e se encerrou em 22/8/2023, tendo sido o presente recurso protocolizado somente em 24/8 /2023, fora, portanto, do quinquídio legal para a interposição de agravo regimental. 3. Agravo regimental não conhecido.